Cláusulas Contratuais

A AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) é uma empresa de prestação de Serviços de Marketing Físico e Digital que elabora Estratégia de Vendas, Criação de Artes Gráficas para Redes Sociais, Impressão, papelaria e etc., Criação e Edição de Vídeos, Criação de Sites De Alta Conversão, SEO e Elaboração e Gestão de Anúncios.

A AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) obriga-se o direito de executar para o CLIENTE os serviços de:

Criação de Arte: Consiste na estruturação de um layout que por sua vez será usado para organizar elementos visuais como imagens e objetos de forma harmônica e criativa com o objetivo solicitado previamente pelo cliente para postar nas Redes Sociais, como o Instagram:
Edição de vídeo: Consiste na criação ou edição de vídeos baseado no objetivo do cliente nos formatos padrão para post em redes sociais como o Instagram;
Gestão de Anúncios: Consiste na Estruturação e Elaboração de Campanhas com Grupos de Anúncios para anunciar Produtos ou Serviços nas plataformas de anúncio mais populares (Google, Meta e etc.) de Anúncio. 
Criação de Sites: Consiste na Criação de sites de Alta Conversão, Corporativos, Imobiliários ou Lojas virtuais com SEO Otimizado para a venda na internet ou divulgação do negócio ou serviço com um bom ranqueamento orgânico e de fácil indexação nos mecanismos de busca. 
Gestão de  Mídia Social: Consiste na Gestão de uma conta ou perfil em redes sociais como tiktok, facebok e/ou instagram onde iremos administrar uma conta segundo os princípios e valores do cliente.

Parágrafo 01 – A Criação de Conteúdo Digital consiste na aplicação de Técnicas e Métodos Testados e Comprovados que visam gerar autoridade ou potencializar a presença do CLIENTE em ambiente online, em especial, na geração de tráfego pago qualificado (ADS), caso o mesmo solicite.

Parágrafo 02 – A AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) prestará os serviços constantes presentes nesta sem qualquer exclusividade, pois ao mesmo tempo desempenhará atividades para terceiros em geral desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente instrumento contratual.

Parágrafo 03 – Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CLIENTE.

Parágrafo 04 – A DREMMI Comunicação Visual não se responsabiliza pelo fechamento da venda. É necessário que o cliente tenha uma equipe exclusiva da empresa para a área de vendas de serviços ou produtos do cliente.

Os serviços acima mencionados serão prestados pela AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) no formato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

FUNÇÃO

Parágrafo 01 – É responsabilidade do CLIENTE executar as atividades indicadas pela AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) no prazo.

-Se o prazo sofrer alguma alteração, a AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) deverá se resguardar de qualquer prejuízo caso o CLIENTE não entregue os materiais de SUA RESPONSABILIDADE dentro do prazo;

-Atrasos dão à AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) o prazo de 01 (Um) Dia para concluir o serviço solicitado, não penalizando o CLIENTE de nenhuma forma; -Caso o atraso ocorra no último dia de um contrato, o serviço deverá ser feito no próximo contrato.

Parágrafo 02 – Em necessidade de exercício profissional na sede do CLIENTE este deverá requerer com antecedência mínima de 07 dias, podendo ter custos de deslocamentos da equipe que serão repassados ao CLIENTE.

Parágrafo 03 – As reuniões de alinhamento acontecerão gradualmente por via online, seja através de vídeo conferência, áudio conferência, mensagem WhatsApp ou por e-mail, podendo também serem realizadas onde o CLIENTE solicitar quando combinado entre ambas as partes.

Parágrafo 04 – A AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) não se responsabiliza por vendas por qualquer canal que seja do CLIENTE, ficando o mesmo responsável pelas suas vendas nos canais de atendimentos devidamente cadastrados.

– A AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) também fica livre de encargos e custos que o cliente possa ter em anúncios de trafego pago qualificado.

PRAZO

Parágrafo Único – Os serviços contratados serão prestados no formato de prestação de serviços com pagamentos recorrentes a cada 01 (Um) mês.
-Passados três meses, este contrato pode se estender por um período de até 12 (Doze) meses ou 01 (Um) ano.

REMUNERAÇÃO

Parágrafo Único – Como remuneração pelos serviços a serem prestados o CLIENTE remunerará a AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) da seguinte forma:

Caso seja solicitado a compra de um pacote ou serviço de valor único, o valor deverá ser pago assim que possível. Caso seja um serviço recorrente, será acordado um dia do mês entre cliente e empresa (agência) sendo necessário assim o pagamento do mesmo através da plataforma “assas” começando pelo mês de assinatura do contrato.

– O pagamento será feito através de um Boleto, Pix ou FORMAS EQUIVALENTES com vencimento no dia estipulado de cada mês; – A primeira multa será no dia seguinte:; – A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas; Os pagamentos serão efetuados conforme descrito; O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual)  pelos serviços prestados ao CLIENTE; – Após o vencimento, a multa de atraso é de 0,8% por dia de atraso até 15% p/ mês + 10% de atraso.; – O Juros é composto e inicia no dia 01 depois do dia 0; – A Multa é aplicada sobre o valor resultante da aplicação dos juros;

A rescisão do contrato poderá ser feita a qualquer momento, no entanto não haverá estorno dos valores já cobrados; – O trabalho do contrato continuará normalmente até final do mês rescindido.

OBRIGAÇÕES

Parágrafo 01 – Fica estabelecido que o relacionamento entre CLIENTE e AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) será normalmente feita pela forma escrita, através de consultas e respostas.

Parágrafo 02 – O CLIENTE se compromete a fornecer à AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) dados e informações a respeito do produto ou serviço a ser implementado.

Parágrafo 03 – As informações podem ser enviadas no endereço de e-mail: contato@dremmimarketingdigital.com, telefone através do número (62) 99401-3054, por reunião agendada e confirmada entre CLIENTE e AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) ou por aplicativos de gestão ou comunicação.

Parágrafo 04 – Essas informações estão aprovadas e de acordo com as intenções dos representantes da EMPRESA cliente. Esse Contrato poderá ser usado como resposta perante consumidores, autoridades, CONAR (Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária) e terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade dos dados e informações divulgadas com base naqueles fornecidas.

ANÚNCIOS

Parágrafo Único – Nossa responsabilidade é atrair público qualificado para a área digital do cliente, não de fechar vendas. Os resultados podem variar dependendo do empenho e do planejamento feito pela empresa antes, durante e depois do início da campanha de anúncios.

– Os valores de Crédito (RECARGAS) nas contas de anúncios (GOOGLE, REDES META e etc.) são pagas pelo CLIENTE.

– A AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) não arca com os custos de anúncios.

 – As possibilidades de Meios e Valores de pagamento será informada ao CLIENTE para que assim o mesmo possa escolher de acordo com o que melhor lhe convir.

– A taxa de gestão de ANÚNCIOS é  o valor a parte do Valor Gerido concordado previamente em reunião.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 01 – Os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o CLIENTE, sendo de exclusiva responsabilidade da AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre CLIENTE e a AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual);

Parágrafo 02 – A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre CLIENTE e o pessoal do quadro de empregados da AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual), é imputável única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao CLIENTE nos valores que por ventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarados com o existente, inclusive possíveis danos morais;

Parágrafo 03 – As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo, utilizando como base o índice do IGPM acumulado dos últimos 12 meses.

Parágrafo 04 – Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente contrato;

Parágrafo 05 – É expressamente vedado à AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.

Parágrafo 06 – Todo o conteúdo produzido e publicado pela AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) será de propriedade intelectual exclusiva da AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) e do CLIENTE.

-Seja conteúdo escrito, editado, adaptado ou sugerido através de pautas, todo conteúdo que estiver com assinatura digital da AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) não poderá ser removido pelo cliente podendo causar multa por descumprimento dos direitos autorais de seus templates e materiais e artes desenvolvidas; -A multa poderá ser cobrada em até dez salários mínimos pelo descumprimento a lei do direito autoral, que será cobrada com medidas judiciais.

Parágrafo 07 – Em caso de Inadimplência dos pagamentos, a AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) poderá suspender os serviços prestados, bem como instalar bloqueios no ANÚNCIO após 20 dias de atraso do mesmo, em 45 dias o sistema encaminhará ao serviços de proteção ao credito e em caso de 3 parcelas em atraso somando 90 dias corridos da primeira parcela vencida o contrato será reincidido sem nenhum prejuízo por parte da AGÊNCIA (DREMMI Comunicação Visual) a  multa de rescisão será cobrada de forma a vista e não será isentada em casos de inadimplência, os conteúdos e arquivos dos anúncios serão excluídos sem possibilidade de recuperação do conteúdo, todos os valores em aberto que não forem devidamente quitados serão inclusos nos órgãos de proteção ao credito (SERASA, SPC E PENFIN) com multas e juros de mora atualizados diariamente.